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CÓDIGO DE CONDUTA

1. Governança Corporativa

2. Código de Conduta

 

INTRODUÇÃO

 

A nossa reputação e credibilidade são os bens mais importantes que possuímos, seja como pessoa ou como empresa, e os princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem da Íntegra Desenvolvimento Humano e Empresarial. como entidade sólida e confiável perante todos os públicos com os quais nos relacionamos.

 

Este Código de Conduta estabelece os princípios éticos e as normas de conduta que orientam as nossas relações internas e externas como Colaboradores, empregados e administradores da Íntegra DHE. Nossa presença no mercado e a nossa participação em diferentes unidades de negócio, regiões geográficas e culturas, que constituem mercados globalizados e competitivos, exigem padrões transparentes de atuação.

 

As diretrizes estabelecidas nesse Código aplicam-se e devem ser observadas por todos nós, independentemente das atribuições e responsabilidades.

 

É esperado que todo Colaborador conheça, entenda e pratique as disposições desse Código de Conduta e das políticas da empresa e, assim, preserve o nome e a imagem da Íntegra DHE. Todos os Colaboradores devem assinar o Termo de Recebimento e Compromisso, destacado ao final desse Código, que constitui a declaração formal de comprometimento com o conteúdo.

 

Esse Termo deve ser entregue a área de Recursos Humanos, que deverá mantê-lo no prontuário do Colaborador.

 

É DE RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES DA ÍNTEGRA DHE:

 

• Criar uma cultura que gere a observância desse Código e incentivar os Colaboradores a apresentar dúvidas e preocupações com relação à sua aplicação;

 

• Aplicar esse Código identificando os Colaboradores cuja conduta não esteja compatível com as diretrizes aqui apresentadas e discutir as medidas disciplinares 2 cabíveis com a Diretoria.

 

• Ser referência e exemplo para as equipes no que se refere ao cumprimento das normas desse Código de Conduta;

 

• Divulgar às suas equipes o conteúdo desse Código e suas atualizações.

 

NOSSOS PRINCÍPIOS E VALORES

 

Lucro: O lucro é essencial e insubstituível para a continuidade da Íntegra DHE e manutenção dos empregos.

 

Competitividade: Produtividade crescente – custos e despesas em exame e redução constante.

 

Inovação e Agilidade: Antecipar-se às dificuldades, inovar e fazer melhor.

 

Ética: Integridade, respeito e transparência - pensar, falar e agir.

 

Prática Incondicional do Bem: Agir de modo a melhorar o ambiente em que se está inserido, sem esperar recompensas.

 

DIRETRIZES GERAIS

 

1 - Relações No Ambiente de Trabalho

Nosso relacionamento na Íntegra DHE é baseado na valorização do ser humano, na confiança, no respeito mútuo, no senso de justiça, na transparência e no compartilhamento de responsabilidades. Todos nós, no exercício de nossas funções, devemos ter uma conduta alinhada às regras internas da empresa, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade.

 

Nesse sentido, não é permitido aos Colaboradores:

 

• Utilizar o seu cargo, função ou posição hierárquica para obter qualquer tipo de favorecimento particular;

 

• Utilizar qualquer bem da empresa em benefício particular;

 

• Desenvolver ações de militância política, ideológica ou religiosa nas dependências da empresa;

 

• Vender produtos ou serviços de qualquer natureza nas dependências da empresa em benefício particular;

 

• Circular lista de assinaturas, rifas e praticar jogos de azar e agiotagens nas dependências da empresa;

 

• Consumir bebidas alcoólicas nas dependências da empresa ou nos meios de transporte utilizados para deslocamento de trabalho;

 

• Usar ou portar drogas;

 

• Usar ou portar armas, exceto para o exercício das atividades de segurança patrimonial habilitadas e em conformidade com a legislação em vigor;

 

• Fumar em locais da empresa não permitidos;

 

• Usar o uniforme da Íntegra DHE para outros fins, que não sejam as atividades da empresa;

 

• Fotografar/filmar qualquer instalação da empresa, bem como produtos ou projetos de produtos, sem a autorização;

 

• Adotar qualquer atitude que discrimine ou cause constrangimento ou intimidação entre Colaboradores em relação à raça, cor, religião, convicção política, nacionalidade, origem, idade, estado civil, gênero, orientação sexual e relativas a deficiências ou limitações físicas e mentais;

 

• Praticar assédio moral, ou seja, exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho no exercício de suas atividades.

 

•Realizar uma conduta que possa trazer danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando sua saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho;

 

• Praticar assédio ou abuso sexual, que consiste numa manifestação de caráter sexual não aceitável e não requerido, que cause algum constrangimento, humilhação ou medo;

 

• Causar agressão física.

 

No ambiente de trabalho, espera-se que a relação entre os colaboradores seja alicerçada na cordialidade, confiança, respeito, conduta digna, honesta e ética, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.

 

O critério utilizado para a admissão e a promoção de Colaboradores deve ser unicamente o atendimento ao composto de requisitos exigidos para a função.

 

Cabe a cada Colaborador garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos.

 

2 - Responsabilidade na Condução dos Negócios

Os negócios devem ser conduzidos com transparência e estrita observância ao presente Código de Conduta e políticas da Íntegra DHE, à lei e regulamentações em vigor, incluindo, mas sem limitação, a Lei n° 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, a Lei n° 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e suas respectivas alterações, sendo responsabilidade dos Colaboradores assegurar seus respectivos cumprimentos.

 

Essa responsabilidade envolve também a adoção das providências cabíveis, quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome e os interesses da Íntegra DHE.

 

Toda e qualquer operação que envolva a Íntegra DHE deve estar suportada por documentos cabíveis, conforme a legislação em vigor.

 

Não é permitida a contratação de mão de obra infantil, exploração de trabalho forçado e/ou análogo a escravo.

 

3 - Política de Segurança da Informação e Privacidade

A Íntegra DHE espera que todos os assuntos da empresa, sem exceção, sejam tratados com cuidado, de acordo com o nível de sensibilidade da informação.

 

A Íntegra DHE está comprometida com a preservação da privacidade de todos os seus Clientes, Fornecedores, Administradores e Colaboradores. É dever de todos nós empreender máximos esforços para que o tratamento de dados pessoais no exercício de nossas atividades atenda à legislação em vigor e as melhores práticas de segurança da informação respeitando em especial, as seguintes diretrizes:

 

• Realizar o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular;

 

• Não tratar dados pessoais excessivos ou desnecessários;

 

• Não tratar dados pessoais para finalidade diversa daquela informada ao titular;

 

• Não compartilhar dados pessoais com terceiros sem o conhecimento e a autorização do titular, ou outra fundamentação legal;

 

• Garantir que todo novo produto, serviço ou processo, sob sua responsabilidade seja avaliado, durante a sua concepção, com vistas à redução de riscos à proteção de dados pessoais;

 

• Empreender cautela adicional no tratamento de dados pessoais sensíveis ou relacionados a crianças e adolescentes;

 

• Informar imediatamente ao seu Gestor imediato, ou ao Encarregado de Proteção de Dados da Íntegra DHE qualquer incidente de furto ou vazamento de dados pessoais. A Política Corporativa de Privacidade de Proteção de Dados Pessoais Íntegra DHE, está disponível para consulta no em nossa Rede Interna e pode ser disponibilizada quando consultada.

3.1 - LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

 

  • Todo (a) candidato (a) que tenha interesse em participar do processo seletivo para esta vaga deve enviar seu currículo para o e-mail selecao@integradesenvolvimento.com.br

  • O (a) candidato (a) ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CONSENTINDO E AUTORIZANDO que seus dados pessoais, constantes no currículo, no e-mail enviado, seus anexos e o próprio endereço de e-mail sejam: coletados, captados, armazenados, acessados, utilizados pela Íntegra Desenvolvimento Humano e Empresarial, para fins de análise e seleção de candidatos, para esta e eventuais outras vagas e processos seletivos, pelo prazo de 12 meses.

  • ESTARÁ AINDA AUTORIZANDO/CONSENTINDO que a empresa Íntegra Desenvolvimento Humano e Empresarial,  possa contatá-lo por meio dos endereços e telefones constantes nestes documentos.

 

4 - Relações Comerciais

Como condição fundamental de existência da Íntegra DHE como organização, todas as nossas relações comerciais devem observar as leis, as práticas de mercado e, em especial, as normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica e legislação em vigor.

 

É expressamente vedado a todos os Colaboradores da Íntegra DHE efetuar qualquer pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal, ou favorecer pela concessão de benefícios indevidos fora das práticas usuais do comércio, clientes, fornecedores e concorrentes, em detrimento dos demais, bem como fazer tais pagamentos ou conceder privilégios ou vantagens a funcionários públicos ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.

 

4.1 - Relações com Clientes

Satisfazer seus clientes é também o fundamento da existência da empresa. Portanto, é princípio básico da ação empresarial da Íntegra DHE servi-los com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação, com responsabilidade social, comunitária e ambiental, e com pleno respeito às leis e regulamentos de cada produto e região onde atuam.

 

Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo-lhes oferecidas informações claras, precisas e transparentes. Devem obter respostas às suas solicitações, ainda que negativas, de forma adequada e no prazo esperado.

 

As despesas com clientes relacionadas a refeições, transporte, estada ou entretenimento são aceitáveis, desde que justificadas por motivo de trabalho e que não impliquem constrangimento nem necessidade de retribuições.

 

4.2 - Relações Com Fornecedores e Prestadores de Serviços

A relação com fornecedores e prestadores de serviços deve ser sustentável, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência.

 

O desenvolvimento e a contratação de fornecedores e prestadores de serviços devem ser sempre baseados na ética, observando as políticas e sistemáticas estabelecidas pela Íntegra DHE que, além de questões técnicas e de capacidade, avalia o negócio sob as dimensões econômica, social e ambiental.

 

A escolha de fornecedores e prestadores de serviços deve ser conduzida por meio de processos objetivos predeterminados, que garantam a melhor relação custo x benefício (preço, qualidade do produto e prazo de entrega).

 

Na comunicação com fornecedores e prestadores de serviços deve-se garantir a confidencialidade de suas informações.

 

Os fornecedores e prestadores de serviços são proibidos de comercializar qualquer produto desenvolvido exclusivamente para Íntegra DHE.

 

Funcionários de fornecedores e prestadores de serviços, quando a serviço da Íntegra DHE, devem seguir as regras de segurança e práticas da empresa, incluindo o Código de Conduta.

 

Despesas com fornecedores e prestadores de serviços relacionadas a refeições, transporte, estadia ou entretenimento são aceitáveis, desde que justificadas por motivo de trabalho e que não impliquem constrangimento, nem necessidade de retribuições.

 

4.3 - Relações com Concorrentes

A competitividade de produtos desenvolvidos e/ou comercializados pela Íntegra DHE deve ser exercida com base na concorrência leal. Não devemos fazer comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para divulgação de boatos sobre eles, pois os concorrentes devem ser tratados com respeito.

 

É expressamente proibido fornecer aos concorrentes ou quaisquer terceiros informações estratégicas, confidenciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos negócios da Íntegra DHE.

 

4.4 - Relações com o Poder Público

Toda e qualquer interação ou comunicação com agentes ou órgãos públicos deve ser conduzida de forma ética, profissional, transparente, em conformidade com os princípios éticos estabelecidos nesse Código, bem como em atendimento às leis e normas aplicáveis à Íntegra DHE.

 

É expressamente vedado a todos nós, Colaboradores da Íntegra DHE, oferecer presentes ou benefícios a funcionários públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.

 

4.5 - Relações com Familiares

Caso um Colaborador deseje realizar negócios em nome da Íntegra DHE com um de seus familiares ou pessoas com as quais seus familiares tenham relacionamento pessoal, ou mesmo com empresas que tais pessoas sejam sócias, possuam participação relevante ou exerçam algum cargo de administração, deverá obter permissão por escrito da Diretoria.

 

Entende-se aqui por familiares: cônjuge, pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos até 2° grau, inclusive os do cônjuge.

 

5- Liberalidades

Os Colaboradores da Íntegra DHE e seus familiares não devem dar, solicitar ou aceitar presentes, ou favores, de clientes, fornecedores, prestadores de serviços ou concorrentes, cujo valor seja superior a equivalência de US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos).

 

As exceções devem ser analisadas e aprovadas pela Diretoria da Íntegra DHE

 

6 - Conflito de Interesse É dever de todos nós agir com integridade para que nossas ações não conflitem com os interesses da Íntegra DHE, direta ou indiretamente, nem causem dano à imagem e/ou reputação da Companhia. Devemos zelar para que não ocorram as situações a seguir:

 

• Atuar em regime de subordinação direta com familiares de 1° grau, consanguíneos ou por afinidade (cônjuge, pai, mãe, filhos, irmãos, sogro, sogra, genro, nora, cunhado, cunhada) ou com pessoas no qual se mantem relacionamento afetivo amoroso;

 

• Fazer uso de informações confidenciais ou técnicas específicas da empresa que possam trazer vantagens pessoais e/ou prejuízo (financeiro ou não) à Íntegra DHE;

 

• Utilizar recurso da Íntegra DHE para atender interesses particulares;

 

• Solicitar que colegas de outras áreas, clientes, fornecedores ou prestadores de serviços contratem familiares seus sem considerar os princípios estabelecidos de competência e potencial; • Utilizar a posição ocupada para obter benefícios próprios ou para outros;

 

• Participar de atividades profissionais que concorram diretamente com o negócio da Integra DHE e que possam causar prejuízo (financeiro ou não) à empresa;

 

• Participar de outras atividades profissionais que não estejam relacionadas a empresa, dentro do seu horário de trabalho.

 

7 - Informações Privilegiadas

Todos os Colaboradores devem manter o sigilo e proteger as informações confidenciais e privilegiadas que possam obter ou criar em relação às suas atividades na Íntegra DHE, independentemente de sua forma.

 

Considera-se informação privilegiada aquela informação relativa a atos ou fatos relevantes até que sejam divulgadas aos órgãos reguladores e, simultaneamente, aos acionistas e investidores em geral, por meio da devida publicação dessas informações pelos órgãos da imprensa.

 

A obrigatoriedade de proteção das informações confidenciais e privilegiadas não se limita a protegê-las contra o uso indevido, mas também utilizá-las somente para o desempenho de seus deveres profissionais.

 

Caso qualquer Colaborador disponha de informação relevante e privilegiada sobre as ações da Companhia, fica vedado por lei de negociar, direta ou indiretamente, seja a que título for, ações da Íntegra DHE, ou mesmo divulgar essas informações a terceiros.

 

Como instituição presente no mercado de capitais, a Íntegra DHE compromete-se a zelar que todos os Colaboradores observem as disposições legais a respeito do assunto, bem como toda e qualquer política, instrução ou orientação da Empresa neste sentido. Por lei, a violação dessa regra é punível criminal e civilmente.

 

8 - Atividades Políticas

Enquanto instituição, a Íntegra DHE não faz restrições às atividades político-partidárias dos Colaboradores. O Colaborador que participar de atividade política o faz como cidadão e não como representante da Íntegra DHE.

 

Caso opte por uma participação política ativa, deve sempre agir em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais.

 

É expressamente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da Íntegra DHE. Os Colaboradores tampouco poderão usar uniformes da Companhia quando no exercício de atividades políticas.

 

Lembramos que é proibida a veiculação de qualquer forma de propaganda políticopartidária nas instalações e em veículos que estejam nas dependências da empresa.

 

9 - Utilização e Preservação dos Bens da Íntegra DHE

Cabe a nós, Colaboradores, zelarmos pela conservação dos ativos da Íntegra DHE, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores, marcas, patentes, tecnologias e outros.

 

Não é permitido utilizar equipamentos e outros bens da Íntegra DHE para uso particular.

 

Somos todos conscientes de nossas responsabilidades profissionais e devemos utilizar o acesso à internet e ao telefone primordialmente para o exercício de nossas atividades dentro da empresa. Da mesma forma para o uso de e-mails, softwares e qualquer outro recurso da Empresa. O uso abusivo para fim particular estará sujeito a todas as disposições desse Código.

 

Os Colaboradores não estão autorizados a usar o endereço da Íntegra DHE para recebimento de correspondências ou materiais particulares, exceto nos casos previamente autorizados.

 

10 - Relação com a Imprensa e Divulgação de Informações

Apenas profissionais autorizados pela direção da Íntegra DHE podem falar em nome da Íntegra DHE e fornecer informações sobre ela à imprensa ou a grupos externos.

 

11 - Registros Contábeis

A transparência é fundamental para permitir a correta avaliação da Íntegra DHE pelos agentes de mercado.

 

As normas e práticas de contabilidade da Íntegra DHE devem ser rigorosamente observadas, gerando registros e relatórios consistentes e permitindo uma base uniforme de avaliação e divulgação das operações e resultados da empresa.

 

Dessa forma, é necessário assegurar a contabilização de todo e qualquer bem, direitos e obrigações que a Íntegra DHE detenha, ou esteja obrigada a cumprir e fazer.

 

12 - Desenvolvimento Sustentável

Muito além dos aspectos ambientais, temos também uma prática de Desenvolvimento Sustentável da Íntegra DHE que define os princípios e os pilares de Valorização e Respeito às Pessoas, Operações Ecoeficientes, Produtos de Menor Impacto, sendo que todos são responsáveis e devem atender e contribuir para que esses princípios sejam efetivos.

 

Além do atendimento e contribuição para esses princípios, temos o objetivo de evitar atitudes deliberadas que gerem danos ao meio ambiente, bem como práticas de ações que firam a legislação ambiental vigente. Sendo assim, todos nós somos responsáveis por seguir as boas práticas para conservação do meio ambiente.

 

O equilíbrio do meio ambiente e a preservação da natureza são de fundamental importância para a atividade empresarial da Íntegra DHE.

 

A Íntegra DHE tem participação na preservação dos ecossistemas onde está localizada seja mediante o zelo e cuidado na escolha de matérias-primas e destinação correta dos resíduos, na prevenção ao desperdício de recursos naturais além do apoio a projetos públicos e privados relacionados à preservação do meio ambiente.

 

Sendo assim, é responsabilidade de cada um de nós contribuir para a conservação e a melhoria do meio ambiente e de seus ecossistemas.

 

12.1 - Responsabilidade Social

Realizar atividades bimestrais procurando desenvolver a comunidade em que está inserida também é uma prática da Direção e colaboradores da Íntegra DHE.

 

Para tanto, são realizadas palestras gratuitas a escolas, instituições sem fins lucrativos, atendimentos orientativos individuais a toda solicitação feita via e-mail ou telefone e campanhas de arrecadação de alimentos e donativos em geral para instituições carentes sem fins lucrativos da cidade e região.

 

13 - Violações

É esperado que os Colaboradores cumpram as diretrizes previstas nesse Código, nas políticas da Íntegra DHE, na legislação e regulamentações aplicáveis à Empresa, em todas as circunstâncias.

 

O Colaborador que tiver conhecimento ou identificar violações a qualquer aspecto desse Código, das políticas da Íntegra DHE, da legislação e regulamentações aplicáveis à empresa, deve reportar imediatamente a situação. Se desejado, poderá ser realizada de forma anônima via carta ou e-mail não identificável, enviado para e-mail: sidnei@integradesenvolvimento.com.br c/ a palavra CODIGO - campo assunto Carta com a sigla CODIGO no envelope: R; Tiradentes, 1039 – 13.600-071 Araras/Sp 

 

A Íntegra DHE garante a confidencialidade das informações, preservando a identidade dos Colaboradores envolvidos.

 

A Íntegra DHE não permitirá qualquer tipo de represália ou retaliação à pessoa que relatar, de boa-fé, qualquer tipo de ocorrência potencialmente violadora do disposto nesse Código, nas políticas da empresa, legislação e regulamentações aplicáveis à Companhia.

 

O Colaborador que violar uma conduta, prática, ou política da Íntegra DHE, bem como legislação ou regulamentação aplicável à Companhia, estará sujeito a ação disciplinar, que poderá ser advertência, suspensão, desligamento ou encerramento da relação contratual com a Íntegra DHE.

 

14 - Treinamentos

A Íntegra DHE conduzirá treinamentos periódicos e outras iniciativas para a conscientização dos Colaboradores acerca das condutas, princípios, conceitos e valores previstos nesse Código. Os treinamentos serão realizados pela área de Gestão de Pessoas e serão obrigatórios a todos os Colaboradores que forem convocados.

 

15 - Disposições Gerais

O Código de Conduta Íntegra DHE foi implementado em 01 de Dezembro de 2015 e revisado em 05 de Julho de 2021. A Direção compromete-se em levar ao conhecimento de todos os Colaboradores, representantes comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, as diretrizes de conduta contidas nesse Código. Sendo assim, nenhum Colaborador pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente Código em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento. Araras, 02 de Julho de 2021.

 

Sidnei Aquiles Cavicchia

RG 16.341.794 CRP 06.47/691 - Diretor Proprietário Versão 02

 

Atualização: 03.02.23

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